Atualmente o Brasil vem buscando alternativas e investindo em estudos para que haja mudanças de Paradigmas em relação às Políticas Públicas promotoras de uma educação de qualidade, por isso, o Ministério da Educação/Secretaria da Educação Especial apresenta a Política Nacional de Educação na Perspectiva da Educação Inclusiva de 2008 e a Resolução nº4/2009 – CNE/CEB com um olhar holístico para a educação especial, “visando acompanhar os avanços do conhecimento e das lutas sociais, assegurando o acesso ao ensino regular à alunos com deficiência, desde a educação infantil até a educação superior”. E para o melhor desenvolvimento destas pessoas, foi assegurado por estas leis que o AEE (Atendimento Educ. Especializado) é propício para a realização dos objetivos propostos.
Segundo a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência realizado em Brasília (setembro de 2007, artigo 24, item 1 “Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida..”
E com a Resolução nº4 de o2 de outubro de 2009, o Conselho Nacional de Educação com o Decreto nº 6751/2008, elenca que os “sistemas de Ensino devem matricular os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado”. Diante disso, os Sistemas de Ensino assegurarão que nenhuma exclusão aconteça por motivo de deficiência e deverão estar preparados para receber os alunos especiais.
Na escola observada, o AEE funciona no contra turno e são oferecidas atividades significativas que contribuem para o desenvolvimento das pessoas com deficiência.
O Decreto nº7.611 de 17 de novembro de 2011 no seu artigo nº4 afirma que “o poder público estimulará o acesso ao atendimento educacional especializado de forma complementar ou suplementar ao ensino regular, assegurando a dupla matricula nos termos do artigo 9 A, do Decreto nº6.253 de 13 de novembro de 2007”.
O Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite, por meio do Decreto 7.611/de novembro de 2011 e por meio do Ministério da Educação,implanta as salas de Recursos Multifuncionais são espaços nos quais é realizado o AEE, com o objetivo de produzir e organizar serviços e estratégias que assegurem os meios, modos e formatos de comunicações e de acesso a informação e ao conhecimento.
E No artigo 5º § 3º do Decreto 7.611/ de 17 de novembro de 2011, “As salas de Recursos Multifuncionais são ambientes dotados de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos pedagógicos para a oferta do atendimento educacional especializado”. Diante da pesquisa realizada, foi contatado que na sala de recursos deste estabelecimento de ensino disponibiliza-se de poucos equipamentos mobiliários e material didático para a viabilização do atendimento às crianças. Existem materiais pedagógicos confeccionados pela professora e alguns enviados pelo MEC como: jogos com diferentes materiais e tamanhos apropriados aos alunos com deficiências, quebra-cabeças, lupa sem luz manual, lupa eletrônica e um notebook. Vale enfatizar que os materiais existentes nessa sala devem ser diferenciados, portanto, os recursos pedagógicos e de tecnologia assistiva listados na tabela, oferecidos para a pesquisa, proposto pela disciplina AED, deveriam ser disponibilizados para todas as escolas que tenham a implantação das salas de Recursos Multifuncionais para o atendimento às diversas necessidades educativas especiais dos educandos.
Outros materiais que poderiam ser implantados nesta escola para a qualificação do processo de aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, seria o enriquecimento curricular e aceleração, ou as duas combinadas.
Com as crianças mudas, cegas e surdas, o professor prevalecerá da sua criatividade e sensibilidade, confeccionando brinquedos pedagógicos, jogos, instrumentos que facilitem o acompanhamento curricular como também buscando novas alternativas de estudos.
É importante ressaltar que na escola pesquisada as crianças estão sendo atendidas na sala de recursos multifuncionais e as deficiências apresentadas são: mental, intelectual, baixa visão, paralisia cerebral leve e grave, TDH, hiperatividade e outros casos sem diagnóstico, porém independente da deficiência que o público alvo apresentar, cabe ao estabelecimento de ensino oferecer o AEE e estar realmente preparado para receber as pessoas no âmbito físico, metodológico e profissional para que de fato haja uma educação de qualidade.
De acordo com as Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o atendimento Especializado na Educação Básica, publicada pela Secretaria de Educação Especial – SEEP/MEC em abril de 2009, “o Projeto Político Pedagógico da Escola deve contemplar o AEE como uma das dimensões da escola das diferenças. Nesse sentido, é preciso planejar, organizar, executar e acompanhar os objetivos, metas e ações traçadas, em articulação com as demais propostas da escola comum”.
E sabendo que o PPP é o instrumento fundamental que visa desenvolver o plano de trabalho construído pela comunidade escolar, todos devem ter acesso ao mesmo, afim de torná-lo ativo. Já no Projeto Político Pedagógico da escola em questão, há uma preocupação com a oferta do AEE e a matricula na Sala de Recursos, como também com a formação continuada do professor que acontece na SEMED – MACEIÓ, pois o Profissional envolvido na educação AEE tem que estar em constante busca do conhecimento, ter amor à sua profissão, ser sensível e fazer articulações com a família e demais profissionais envolvidos na processo, visando a aprendizagem e o desenvolvimento do educando.
Segundo o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Viver sem LImites, “a acessibilidade é um atributo do individuo que garante a melhoria de vida e deve estar presente nos espaços e na comunidade”. A escola evidenciada pela pesquisa é ampla, o prédio é novo, porém necessita de adequações em sua estrutura física como: refeitório, construção de rampas, sinalização sonora, visual e tátil para se tornar um ambiente acessível para todos.
Referencias Bibliográficas:
Ropoli, Edilene Aparecida.
A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar:
a escola comum inclusiva/ Edilene Aparecida Ropoli – Brasília:
Ministério da Educação, Secretaria da Educação; (Fortaleza):
Universidade Federal do Ceará, 2010.
Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência/Viver sem Limites
Secretaria de Direitos Humanos.
Brasília, setembro de 2007
Presidência da Republica Luiz Inácio Lula da Silva
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Artigo 24/Educação.
Pesquisa, Inclusão Escolar e a Oferta do AEE no Município e na Escola.
Documentos Legais e a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (janeiro de 2008), Resolução nº4 CNE/CEB (outubro de 2009) e o Decreto nº7.611 (novembro de 2011).
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